Aposentadoria rural: conheça a modelo de previdência da agricultura familiar
- rpadvocaciasocial

- 23 de jul. de 2024
- 4 min de leitura
Profissionais rurais ou que trabalham em economia familiar podem se aposentar com regras especiais. Conheça as opções

Trabalhadores rurais e que trabalham em economia familiar têm direito a se aposentar com regras especiais. O Brasil é um país grande e uma parcela considerável do território ainda tem muitas pessoas trabalhando no setor primário. Esses grupos costumam estar em regimes de trabalho familiares ou informais, mas nem por isso significa que eles não tenham direito à aposentadoria.
Em respeito aos trabalhadores dessa área da nossa economia, existe a aposentadoria rural. Neste post, vamos esclarecer quem pode requerer essa modalidade de aposentadoria, como ela se diferencia das demais e como comprovar o período trabalhado. Se você quer ficar informado sobre todas as regras da aposentadoria rural, leia este texto até o final e fique por dentro de tudo.
O que é a aposentadoria rural?
A aposentadoria rural é um modelo de previdência para aqueles que executavam atividades laborais no campo, em regime de economia familiar. O trabalho nesse meio costuma expor as pessoas a condições extremas (frio, calor, sob sol e chuva) e muitas vezes utilizando força braçal. Por mais que o trabalhador deseje continuar nas atividades, pode ser que o corpo não permita devido ao grande esforço físico necessário.
Quem Pode Pedir Aposentadoria Rural?
Apesar do nome induzir à ideia, não são apenas agricultores familiares que podem requerer a aposentadoria rural. A modalidade abrange trabalhadores de outras atividades, que possam ser considerados segurados especiais da previdência , incluindo:
- Trabalhadores e produtores rurais
- Pescadores
- Garimpeiros
- Artesãos
Indígenas também podem usufruir desse benefício, desde que o período de atividade rural tenha sido certificado pela Funai, conforme definido por esta resolução normativa.
Pelo fato de o segurado especial não receber um salário, sua contribuição previdenciária se dá de maneira diferenciada, incidindo uma alíquota sobre a comercialização da produção, quando houver.
O que muda da aposentadoria rural para o modelo tradicional?
Diferente de outras categorias, os trabalhadores rurais não sofreram alteração nas reformas previdenciárias mais recentes. Dessa forma, as regras seguem assim:
- Mínimo de 15 anos de atividade como segurado especial (180 meses de carência, ou seja, contribuição)
- Idade mínima de 55 anos para mulheres e 60 anos para homens
Ser associado a cooperativas agrícolas, industrialização artesanal do cultivo ou até mesmo exercer mandatos no legislativo municipal onde reside não são critérios eliminatórios na requisição da aposentadoria rural. Existe uma zona cinza nos casos onde ocorre a dinâmica de trabalho familiar, mas falaremos disso mais à frente.
Por lidar com condições de informalidade e com registros escassos, a aposentadoria rural tem critérios específicos para validação do período trabalhado.
Quais São os Métodos de Comprovar o Trabalho Rural?
As atividades na zona rural são amplas e nem sempre miram o lucro contínuo. Muitas vezes os trabalhos no campo são voltados à subsistência, seja de forma individual ou familiar. Pensando em abarcar essa ampla gama de possibilidades, foi desenvolvida a autodeclaração rural.
Autodeclaração Rural
A autodeclaração rural é a principal forma de registrar o período de atividades no campo pelo trabalhador, sendo mais um recurso definido pela IN 128/2022 do INSS. A instrução traz três modelos de documentação que servem para os principais grupos de trabalhadores do campo: agricultores, pescadores e extrativistas.
A ideia dessa documentação é criar um panorama de trabalho das atividades que foram executadas pelo segurado, o que exige seriedade e atenção na hora de completar esse cadastro. Além das informações básicas de identificação, como nome, RG, CPF e data de nascimento, existem alguns campos que devem ser destacados:
- Endereços: são solicitados tanto o endereço residencial quanto o endereço de trabalho, para que o perito do INSS possa validar se as atividades ocorreram na mesma área onde o trabalhador reside.
- Situação: questiona se as atividades foram individuais ou estavam dentro de uma dinâmica familiar.
- Relação com o imóvel: verifica se o indivíduo é proprietário, assentado, acampado, parceiro, etc.
- Posição no grupo familiar: se é titular (pai ou mãe) ou componente (filho ou neto).
- Atividades executadas: uma etapa do cadastro destinada a definir as ações (cultivar, colher, cortar), o produto (plantas, animais, árvores) e a finalidade (venda ou subsistência).
- Atividades paralelas: é necessário completar esses campos caso o trabalhador tenha alguma forma de complementar a renda, seja autônoma ou ligada a serviços públicos.
- Participação em cooperativa: o último tópico solicita informações sobre a participação do trabalhador em cooperativas agropecuárias, uma alternativa muito utilizada pelas comunidades campesinas.
Para empregados rurais, com vínculo trabalhista formal, a autodeclaração é dispensada, mas a aposentadoria rural segue sendo uma possibilidade. Nesses casos, a autodeclaração é substituída pela CNTPS.
Quais Documentos Completam a Autodeclaração?
Além de servirem como uma consulta na hora de preencher o cadastro principal, existem diversos documentos que complementam a autodeclaração. Sendo os principais:
- Registro de imóvel rural
- Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP)
- Bloco de notas do produtor rural
- Notas fiscais de entrada de mercadorias
- Certificação do INCRA
- Comprovante de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)
- Ficha de associado em cooperativa ou sindicato de trabalhadores rurais
- Histórico escolar de escola rural
Como Advogados Podem Auxiliar na Aposentadoria
Se você chegou até aqui, já percebeu que mesmo o processo mais simplificado é cheio de minúcias, não é? Para preencher o cadastro, agrupar os documentos e compreender os casos mais nebulosos, como nas situações em que parte da família trabalha na cidade e parte no campo, contar com a ajuda de um profissional da advocacia pode ser bastante importante.
Ficou com alguma dúvida? Nós podemos te ajudar. Entre em contato com os nossos profissionais e receba orientação para a sua aposentadoria!



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