Trabalhadores e Eleições: Assédio Eleitoral Em Ambiente.
- rpadvocaciasocial

- 28 de set. de 2022
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Atualizado: 29 de set. de 2022

Durante a campanha eleitoral para as eleições de 2022, veio à tona o vídeo de uma empresária do ramo do agronegócio que expressa de forma incisiva que efetuaria a demissão de trabalhadores que manifestassem vinculação política com o candidato à presidência Luís Inácio Lula da Silva ou ao Partido dos Trabalhadores (PT). No vídeo, a empresária afirma que esta conduta de “demissão sem dó” deveria ser adotada pelos demais empresários e representantes do referido ramo. Depois da repercussão negativa, a autora retificou seu posicionamento.
O vídeo abordado nos remete aos que foram publicizados pelo empresário bolsonarista Luciano Hang durante as eleições presidenciáveis do ano de 2018, em que ele vinculava a sua posição política com a da empresa Havan e, consequentemente, envolvia os seus funcionários.
Ambos os casos nos levam a refletir acerca de quais são os limites da empresa empregadora em relação às funcionárias e aos funcionários durante o período eleitoral? Ainda, como a pessoa trabalhadora pode resguardar-se deste tipo de conduta assediadora?
A constituição Federal assegura o direito à liberdade de manifestação política como garantia individual vinculada à liberdade de expressão. Assim, como regra, é livre a manifestação política de trabalhadoras e trabalhadores no seu ambiente de trabalho, desde que tenha caráter pessoal. Vale ressaltar que o trabalho é, essencialmente, um local que proporciona a socialização, a construção coletiva e a conversação de ideias – cenário que se harmoniza com a promoção do debate político democrático e plural, na forma como o Brasil está comprometido.
Como ressalva, registra-se que pode haver limitação à manifestação política no âmbito de trabalho se for estabelecida em regimento interno; principalmente para o cargo de representação pública em que a imagem pessoal do(a) funcionário(a) se vincule com a da empresa. Essa diretriz interna deve ser construída em conformidade com a legislação trabalhista e não pode atrapalhar a garantia absoluta à liberdade de expressão.
Por outro lado, em relação à conduta patronal, a Lei das Eleições veda a veiculação de material de propaganda eleitoral em nome da empresa, bem como impossibilita a realização de campanha para determinada pessoa candidata. Da mesma forma, foi proibida a realização de doações para fins de financiamento de campanha eleitoral por pessoas jurídicas.
Assim, a aderência forçada de trabalhadores à determinada posição política que tenha sido indevidamente adotada pela empresa empregadora configura conduta vexatória e assédio eleitoral. De igual forma, qualquer represália imposta à pessoa trabalhadora devido a sua expressão política pessoal deve ser denunciada e acompanhada pelo Ministério Público do Trabalho e pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Por Milena Avencurt.



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