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Como declarar aposentadoria para o imposto de renda? Informações atualizadas para 2025

Com poucos dias para o fim do prazo, cerca de 20 milhões de brasileiros ainda não fizeram a declaração do IRPF

Dois computadores com a página da Declaração do Imposto de Renda abertas
Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

Todo ano é igual: milhões de brasileiros precisam declarar o Imposto de Renda de Pessoa Física. Em 2025, o prazo máximo para entregar a declaração é até às 23h59m do dia 30 de maio. Mas dados da Receita Federal indicam que até a última segunda-feira (19), somente 58% dos contribuintes haviam entregado a declaração aos órgãos responsáveis. 


Nos últimos anos, declarar os seus gastos ficou mais fácil com a chegada da declaração pré-preenchida, que permite ao contribuinte apenas conferir os seus dados, mas sem a necessidade de preencher manualmente tudo. Mesmo assim, é preciso ficar atento aos bens e receitas declarados, buscando evitar a famosa e temida malha fina. 


Aposentados e pensionistas: tenho direito à isenção? 

Aposentados e pensionistas precisam declarar seus rendimentos à Receita Federal. A faixa de isenção pode variar dependendo da idade e do valor recebido. Se você tem menos que 65 anos a faixa de isenção é de até R$2.259,20 mensais. Ou seja, se você receber qualquer valor acima deste será cobrado. 


Já para aposentados com mais de 65 anos há possibilidade de dupla isenção: a faixa para a população em geral (R$2.259,20) mais a faixa exclusiva para maiores de 65 anos, que é de R$1903,98 mensais. Com isso, caso você receba R$4.015,98 mensais você está dentro da faixa de isenção para pessoas com mais de 65 anos


É importante acrescentar, no entanto, que aqueles que recebem auxílio doença grave ou acidente em serviço têm direito à isenção. Para isso, é preciso apresentar os documentos adequados e informar os rendimentos na aba rendimentos isentos e não tributáveis. Nesse caso, a isenção se aplica ao valor integral da pensão recebida. 


Como declarar aposentadorias e pensões à Receita?

Os rendimentos recebidos fruto de aposentadorias e pensões devem ser adicionados como rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica. Nesse caso, o pagador é a Previdência Social e todos os dados constam no Informe de Rendimentos, que pode ser extraído pelo site Meu INSS ou aplicativo Meu INSS. Caso você receba mais de uma aposentadoria, deve informar os valores de cada uma delas separadamente. 


Caso tenha mais de 65 anos e direito a uma isenção mais ampla, você pode adicionar suas pensões e/ou aposentadorias na aba rendimentos isentos e não tributáveis. Nesse caso, a parcela extra de isenção será identificada automaticamente e um aviso surgirá na tela informando que o contribuinte deve encaminhar o valor restante à aba dos rendimentos tributáveis. 


Onde declarar o Imposto de Renda?

Existem duas possibilidades principais para efetuar a declaração do Imposto de Renda: o programa IRPF 2025, disponibilizado pela Receita Federal e que está disponível para downloads desde 13 de março ou diretamente pelo site Meu Imposto de Renda, disponível desde 1º de abril. 


Quem deve declarar?

Segundo informações do governo federal, são obrigados a declarar o imposto de renda os cidadãos residentes no Brasil que se enquadram nas seguintes situações: 


  • Recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadorias, alugueis, etc.) acima do limite;

  • Obteve receita bruta em atividade rural acima do limite; 

  • Recebeu ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito ao imposto (indenizações trabalhistas, lucros e dividendos, etc.);

  • Teve posse ou propriedade de bens ou direitos acima do limite;

  • Realizou operações em bolsas de valores acima do limite;

  • Se tornou residente no Brasil em qualquer mês do ano-calendário de referência;

  • Atualizou bens de imóveis pagando ganho de capital diferenciado;

  • Recebeu rendimentos no exterior de aplicações financeiras;


E quem não precisa declarar os bens? 

  • Aqueles que constam como dependente na declaração de outra pessoa, onde tenham sido informados seus rendimentos e bens, se possuir; 

  • Aqueles que tiveram seus bens e direitos declarados pelo cônjuge ou companheiro; 


Fique atualizado sobre os limites para 2025: 

Gráfico que mostra os limites para cada uma das razões de declaração para o ano de 2025
Dados: Receita Federal/Elaboração própria
Por que entregar a declaração do IRPF com antecedência? 

Um dos principais motivos para entregar o imposto com antecedência é receber a restituição do imposto mais rápido. Os lotes são pagos entre maio e setembro, respeitando cinco etapas. Quanto antes você entregar, maior é a chance de receber o valor já nos primeiros meses. E se você é idoso, por exemplo, está no grupo prioritário para receber a restituição! 


Além disso, entregando com antecedência você tem mais tempo para corrigir erros e inconsistências na declaração, evitando cair na malha fina da receita. Ao longo de todo o prazo de entrega é possível revisar os dados e efetuar eventuais correções de dados. 


Por fim, quem entrega antes evita o risco de congestionamento do sistema e também a possibilidade de multas por atraso! 


Acompanhamento de um profissional

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