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Divórcio: direitos, deveres e os principais erros a evitar no processo

Conheça os direitos e deveres de cada parte e aprenda a evitar os erros mais frequentes que atrapalham o processo de separação


O divórcio pode ser um momento de dúvidas e incertezas, por isso, é importante contar com ajuda especializada. Foto: Unsplash
O divórcio pode ser um momento de dúvidas e incertezas, por isso, é importante contar com ajuda especializada. Foto: Unsplash

É verdade que nenhum casal se une pensando no divórcio. No entanto, o fim dos casamentos é uma realidade cada vez mais comum. Dados do IBGE de 2024 indicam que pelo menos 420 mil casais pediram a separação em 2022. O número é o recorde já registrado no país e representa um crescimento de 8,6% em comparação com o ano anterior. 


Para que esse momento seja simplificado e tenha menos obstáculos, é preciso organização e preparação. Para dar entrada no processo, que é complexo e demandante – tanto financeiramente, como emocionalmente – a parte, ou as partes interessadas, devem estar cientes de seus direitos e deveres, além de terem pleno conhecimento sobre o regime da sua união, o tipo de separação de bens, entre outras informações. 


Se você está pensando em pedir o divórcio ou está no meio do processo esse texto é para você. As dúvidas, assim como as inseguranças, são muitas. Mas vamos esclarecer todas as suas perguntas para que esse processo seja, ao menos, um pouco mais tranquilo. Mas claro que se alguma das perguntas que você tem não for respondida, você sempre pode nos contatar. É só clicar aqui


O que é o divórcio?

Juridicamente, o divórcio é o procedimento pelo qual duas pessoas, antes casadas, desfazem o seu vínculo legalmente. É importante esclarecer, também, que o divórcio é um direito protestativo. Por isso, basta o desejo de uma das partes para que ele seja executado. Um pedido de divórcio não pode ser negado caso um dos envolvidos não o deseje. 


Desde 2010, a partir da Emenda Constitucional 66 não é mais obrigatória a apresentação de separação judicial prévia ou de comprovação de tempo mínimo de separação de fato. Além disso, não há tempo mínimo de união para que um casal possa solicitar um divórcio. 


Os tipos de divórcio

Há diferentes tipos de divórcio, que variam de acordo com os consensos ou não de um casal. 


# Divórcio judicial consensual: pode ser solicitado quando o casal tem um acordo sobre a divisão dos bens e a guarda dos filhos. As partes elaboram um acordo e apresentam ao juiz para a homologação. É mais rápido e mais barato que o divórcio litigioso. 


# Divórcio judicial litigioso: ocorre quando o casal não entra em acordo sobre a separação dos bens, guarda dos filhos ou pensão alimentícia, por exemplo, e precisa entrar com uma ação judicial. Isto é, contará com a presença de um agente estatal (um juiz) que tomará as decisões de acordo com os argumentos apresentados pelas partes. Costuma ser mais caro e mais demorado do que as outras modalidades. 


# Divórcio extrajudicial: é a forma mais simples e rápida de divorciar-se, porque não conta com a mediação judicial. No entanto, só poderá ser adotada por casais que não tenham filhos menores de idade. Mesmo nesse caso é necessário a presença de um advogado especializado para assessoramento das partes. 


Os modelos de divisão de bens 

Cada divórcio terá um tipo diferente de separação de bens, que foi acordado no momento da união de um casal. 


# Separação total de bens: é o regime adotado quando o casal não quer possuir bens em conjunto. Ou seja, no momento do divórcio cada um fica com o patrimônio que já possuía antes do casamento e com aquilo que adquiriu ao longo da união e que está em seu nome. 


# Comunhão universal de bens: todo o patrimônio do casal, independente do momento em que foi adquirido, será separado igualmente entre os dois no momento do divórcio. 


# Comunhão parcial de bens: nesse caso, será partilhado tudo que foi uma construção conjunta do casal, ou seja, os bens adquiridos ao longo da união. O que pertencia a cada um dos cônjuges antes do casamento não será dividido e deve ficar com o seu respectivo dono. 


E as dívidas do casal, como ficam? 

Uma dúvida muito comum que surge ao longo do processo de divórcio é sobre as dívidas adquiridas pelos cônjuges ao longo do casamento. A divisão, é claro, dependerá do regime adotado pelo casal no momento da união, como explicamos acima. Assim, caso as partes tenham um regime de comunhão parcial de bens, as dívidas também serão igualmente divididas e pagas pelos dois, assim como todos os outros bens. 


Filhos: tipos de guarda e pensão alimentícia

Se um casal em processo de separação tem filhos, há mais fatores a serem considerados. A começar pela guarda, que pode ser unilateral ou compartilhada. Independente da escolha, o princípio do melhor interesse da criança deve sempre prevalecer em caso de decisões judiciais. Ademais, independente da guarda cabe a ambos os genitores o dever de sustento e educação dos filhos. 


# Guarda unilateral: concedida a um dos genitores. Nesse caso, cabe ao pai escolhido, ou outro responsável, todas as decisões sobre a vida do menor. Ao outro genitor, cabe a responsabilidade de assegurar a segurança e integridade do seu filho, o dever de pagamento da pensão alimentícia, bem como, o direito de convivência.


# Guarda compartilhada: ambos os genitores têm direitos e deveres que são compartilhados e divididos. Ou seja, as decisões que envolvam os menores, como a escola ou o médico que irão frequentar, concernem a ambos os pais. Uma residência de referência deve ser escolhida, e aquele que não for o/a dono/a do lar de base da criança tem o direito à convivência e a obrigação de pagar pensão alimentícia.  


Independente do regime adotado pelos genitores, ambos têm o direito à convivência com os filhos assegurado pelo Artigo 9 da Declaração Universal dos Direitos da Criança, tratado do qual o Brasil é signatário. O mesmo artigo exige a igualdade nas responsabilidades de ambos os pais com as crianças. 


Principais erros a evitar no processo de divórcio

Não contar com o auxílio de um profissional capacitado: no caso do divórcio, o advogado especialista em direito de família é o mais indicado para auxiliar no processo. Não contar com a sua participação pode te trazer problemas futuros e, por isso, é importante ter um profissional de confiança ao seu lado. 


Não se planejar adequadamente: é claro que ninguém espera ou planeja um divórcio. No entanto, em muitos casos você pode se separar corporalmente do parceiro/a enquanto organiza adequadamente os documentos para o divórcio. Para isso, é importante ter listado todos os bens, adquiridos antes e durante a união, junto com a data de compra. Inclua na lista, as dívidas e os empréstimos do casal, e tenha os documentos que comprovem todas as obrigações financeiras e os patrimônios individuais e do casal. Outra dica importante é ter um planejamento detalhado da sua vida após o divórcio, ou seja, onde você vai morar, como vai se sustentar, quais as obrigações financeiras, etc. 


Aceitar qualquer tipo de acordo para dar fim ao processo: tenha em mente que, apesar de ser demandante tanto a nível emocional como a nível burocrático, a negociação é somente uma fase e terá fim. As decisões tomadas nesse momento, contudo, terão reflexo ao longo da sua vida. Por isso, é muito importante tomar decisões acertadas e que não terão consequências negativas ao longo da sua vida. Contar com a assessoria de um profissional especializado pode te ajudar muito. 


Conte com ajuda

Ao final, é importante que você esteja atento ao processo do divórcio. Além das atribuições legais, esse momento costuma vir junto com muitas emoções e possíveis brigas e desentendimentos. Ter os seus direitos garantidos e os seus deveres cumpridos irá te ajudar muito a longo prazo. Conte com um profissional de confiança para esse momento. Entre em contato conosco por aqui e converse com os nossos profissionais. 




 
 
 

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