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Pensão alimentícia: quando é possível pedir a revisão?

A revisão da pensão alimentícia pode ser solicitada a qualquer momento, mas exige comprovações sobre a necessidade do pedido.

Família de papel com duas crianças e dois adultos de mãos dadas sob um telhado formado por blocos de madeira, simbolizando proteção e lar, sobre uma superfície de madeira.
Imagem: Freepik

A pensão alimentícia é uma quantia paga a uma pessoa para a compra de suprimentos básicos, que geralmente se relacionam com a compra de alimentos, moradia, higiene pessoal, saúde, educação, entre outros fatores. Ela pode ser solicitada em casos de divórcio, quando há filho, ou quando não há filho mas se comprove a dependência econômica de uma das partes. 


No Brasil, a pensão alimentícia é regulamentada por uma série de leis, incluindo a Lei nº 5.478/1968, conhecida como Lei de Alimentos. É através dessa legislação que foram regulados os procedimentos para pedido, cobrança e eventuais revisões das pensões no país. O Estatuto da Criança e do Adoelscente (ECA) também estabelece que os genitores ou responsáveis pela criança ou pelo adolescente, em casos de divórcio, são responsáveis pelo pagamento de pensão que garanta a alimentação, saúde, educação e vestuário do menor. 



Quem tem direito de receber e quem tem o dever de pagar? 

Anteriormente, o entendimento era de que a pensão alimentícia deveria ser paga somente para filhos com no máximo 18 anos, mas uma mudança na regra obrigou os genitores responsáveis a pagar a pensão até os 24 anos desde que os seus filhos estejam matriculados em uma graduação.


Além disso, o artigo 1.694 do Código Civil, fixado em 2002, também determina que “podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social”. Ou seja, quando comprovada a dependência de uma pessoa em relação a outra, como em casos de mulheres que deixaram o mercado de trabalho para cuidar dos filhos e posteriormente se divorciaram dos cônjuges e não possuem condições de se manter financeiramente, também podem ser feitas solicitações de pensão. Há casos em que avós podem ser citados caso os pais não tenham condições de pagamento ou até mesmo da cobrança de pagamentos de pais em relação a filhos. 


Por outro lado, devem pagar a pensão alimentícia os genitores que não possuem a guarda dos filhos. No caso de os pais comprovadamente não possuírem condições para o pagamento do valor, então os avós podem ser acionados. Além disso, cônjuges e filhos também podem ser obrigados a pagar a pensão alimentícia. 


Como o valor é calculado?

Como você já sabe, a pensão alimentícia tem como objetivo arcar com as despesas de um dependente. Nesse caso, o primeiro passo é saber quais as necessidades do alimentante, ou seja, quem vai receber o valor. Se for uma criança, por exemplo, coloque no cálculo fraldas, educação, plano de saúde, alimentação, roupas, etc. Em casos de adolescentes, você pode acrescentar atividades extracurriculares e transporte, por exemplo. Se o dependente já estiver cursando graduação e a instituição for privada, então é preciso acrescentar a mensalidade neste cálculo. 


Depois, é preciso colocar na ponta do lápis as possibilidades de pagamento do alimentante. Ou seja, a pessoa que vai pagar a pensão tem salário fixo? Se sim, quanto? Tem outros filhos ou dependentes com quem precisa contribuir? Tem alguma invalidez ou doença que exija gastos? Tudo isso deve ser levado em consideração para equilibrar o que pode ser pago e o que precisa ser recebido. A partir daí será delimitado uma porcentagem para desconto em folha do salário do alimentante, que pode variar de 5% até 50% ou mais, a depender do caso. 


Responsável desempregado ou autônomo, e agora?

Mesmo que o responsável pela pensão não tenha um trabalho fixo ele deve pagar a pensão, já que as necessidades do dependente, seja criança, adolescente ou um idoso. O processo será o mesmo: avaliação das necessidades e das possibilidades financeiras das partes envolvidas e fixação de um percentual a ser descontado. 


Quando é possível pedir a revisão da pensão alimentícia? 

A revisão da pensão alimentícia é um direito tanto do pagador como do dependente, e pode ser feita a qualquer momento. O artigo 15 da Lei nº 5.478/1968 define que a decisão sobre o pagamento de pensão alimentícia pode “a qualquer tempo ser revista, em face da modificação da situação financeira dos interessados”. No entanto, o pedido de revisão exige comprovações financeiras que justifiquem o pedido de mudança. 


  • Alteração na capacidade financeira do alimentante (quem paga): caso se comprove que o responsável pelo pagamento da pensão não tem mais condições de pagar o mesmo valor anteriormente estabelecido, será possível solicitar a revisão. 

  • Alteração na capacidade financeira do alimentando (quem recebe): caso seja comprovado que as necessidades financeiras de quem recebe as pensões foram alteradas, então é possível solicitar a revisão do valor da pensão alimentícia. 

  • Alteração na estrutura familiar: são os casos em que a família passa por uma mudança na sua capacidade financeira. Pode ser tanto do alimentante, que pode passar a receber um salário menor, por exemplo, e não ter as mesmas condições de pagamento do que anteriormente, ou na família do alimentador, quando alguma demanda econômica é acrescentada e a disponibilidade financeira muda. 

  • Doença ou invalidez: quando os alimentantes enfrentam alguma doença ou invalidez, pode ser solicitada a revisão da pensão alimentícia para que os valores sejam readequados. 


Como solicitar a revisão?

Para solicitar a revisão, o interessado deve ingressar com uma Ação de Revisão de Pensão Alimentícia. Qualquer uma das partes envolvidas no pagamento das pensões pode fazer a solicitação. Para isso, no entanto, é preciso ter alguns documentos que comprovem a necessidade de mudança, que irão depender da justificativa do solicitante. 


  1. Documentos que comprovem a renda do alimentante: contra-cheque, extratos bancários, imposto de renda,... 

  2. Documentos que comprovem as despesas do alimentando: extratos, boletos bancários, notas fiscais,...

  3. Documentos que comprovem a doença ou invalidez: se a revisão for pedida por conta de doença, então devem ser anexados prontuários médicos, laudos, exames

  4. Testemunhas: a indicação de testemunhas que possam depor alegando a necessidade de revisão. 


Como o processo envolve duas partes, ambos os lados serão ouvidos e terão a oportunidade de apresentar provas e documentos a favor ou contra o pedido. Ademais, o/a juiz/a responsável pelo caso também poderá pedir mais comprovações ou solicitar perícias. 



Acompanhamento de um profissional

Como você pode perceber até agora, o pedido de revisão de pensão alimentícia é sensível e complexo. Por isso, a recomendação é contar com um profissional especializado na área que possa orientar o processo e torná-lo mais simples.


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