Saiba como calcular o valor do auxílio-doença
- rpadvocaciasocial
- 13 de fev.
- 3 min de leitura
Criado através de uma demanda constitucional no início da década de 1990, o benefício tem passado por mudanças desde então

Com o nome alterado após a última reforma da previdência, realizada em 2019, o antigo “auxílio-doença” não mudou apenas na forma que é chamado. O benefício previdenciário também passou por alterações em seu cálculo.
Neste post, vamos esclarecer os detalhes sobre esse benefício, explicando o que é, quem pode receber e como calcular o valor recebido.
O que é o auxílio-doença?
Criado em 1991 através da lei 8213/91 a partir de uma demanda constitucional, o antigo auxílio-doença é um benefício pago pelo INSS ao segurado que se encontra temporariamente incapacitado de trabalhar por mais de 15 dias. Junto de algumas mudanças regimentais, a reforma da previdência de 2019 também alterou o nome do auxílio para “benefício de incapacidade temporária”.
Para poder usufruir do auxílio-doença, com exceção de acidentes de qualquer natureza, doenças do trabalho e algumas doenças graves, é necessário ter no mínimo 12 contribuições consecutivas ao INSS.
Não existe um tempo limite para receber o auxílio-doença. Porém, o INSS sempre irá conceder o benefício com um prazo determinado. Terminado o prazo, o segurado deve fazer um pedido de prorrogação, e se submeter a uma nova perícia, caso ainda esteja incapacitado para o trabalho e não tenha condições de voltar a trabalhar.
Existem duas categorias para este auxílio:
B31: Pago aqueles que estão temporariamente incapacitados para o trabalho por alguma doença, seja ela comum ou grave;
B91: Pago aqueles que estão temporariamente incapacitados de trabalhar por uma doença ocupacional ou do trabalho, como a Síndrome de Burnout, lesão por esforço repetitivo ou um acidente de trabalho.
Ambas são calculadas da mesma forma porém os trabalhadores que foram afastados pela B91 possuem regras específicas acerca do benefício.
Como era feito o cálculo do auxílio-doença antes da reforma da previdência?
Antes da última reforma previdenciária, o cálculo era um pouco diferente das regras atuais. Anteriormente, era necessário fazer uma média de 80% das maiores contribuições desde julho de 1994.
Para seguir com o cálculo, era solicitado que fosse feita a média das últimas 12 contribuições.
O valor menor entre as duas médias era multiplicado por 91% - ou multiplicado por 0,91 na calculadora, e esse era o valor do benefício.
Ficou confuso, não é? Um exemplo do cálculo pode ajudar a esclarecer!
Caso a média das maiores contribuições for R$3 mil e a média dos últimos 12 salários for R$3.300,00, o benefício será de R$2.730,00.
No outro cenário, se a média das maiores contribuições for R$3.500,00 e a média dos últimos 12 salários for R$3 mil, o benefício será de R$2.730,00.
Como é feito cálculo do auxílio-doença após a reforma da previdência?
Nas regras atuais, é necessário fazer o cálculo da média de dois períodos distintos para chegar ao valor do auxílio-doença. Isto é, o primeiro passo é calcular a média de todas as contribuições do segurado desde julho de 1994. Depois, deve ser feita a média dos últimos doze salários de contribuição. Ou seja, somar todos os últimos doze meses de salário e dividir por 12. O resultado final é o limite do auxílio doença. Por fim, o segurado sempre vai ficar com a menor média entre os dois cálculos, multiplicado por 0,91 (equivalente ao coeficiente de 91%).
O valor mínimo pago pelo INSS deve corresponder ao salário mínimo nacional, enquanto o valor máximo acompanha o teto pago aos previdenciários, que atualmente é de R$7.786,02.
Como pedir auxílio-doença?
O benefício pode ser solicitado através de vários caminhos. Pode ser solicitado através da central de teleatendimento 135 ou pelas agências físicas da Previdência Social.
Também é possível acessar o site ou o aplicativo "Meu INSS", logando e acessando a opção "Agendamentos/Solicitações" e clicando em "Novo Requerimento". Em seguida, selecione "Benefício por Incapacidade" e siga as orientações passadas pela página, inclusive anexando os documentos necessários, como atestados médicos e exames. Após enviar o requerimento, acompanhe o andamento pelo próprio aplicativo ou site.
Em 2023, foi emitida uma portaria conjunta nº 38 do MPS/INSS, em que dois pontos em relação a solicitação de auxílio-doença foram flexibilizados. A primeira alteração passou a permitir a concessão do benefício através da análise documental, sem a obrigatoriedade de perícia. A segunda mudança possibilita o recebimento do auxílio-doença acidentário por análise documental condicionada a apresentação da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
Ficou com alguma dúvida? Nós podemos te ajudar. Entre em contato com os nossos profissionais e receba orientação para com o auxílio-doença!
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